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Proposta

Alterações no Regulamento*

O seu plano vai ficar ainda melhor! Conheça todas as novidades da proposta de alteração do regulamento.
* As alterações só passam a valer após a aprovação da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que é vinculada ao Ministério da Previdência Social. Ela atua como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
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Inclusão

Todos os participantes poderão realizar contribuição suplementar  com contrapartida de 200% da empresa

O Participante Ativo que tiver salário menor ou igual a sete URPs (Unidades de Referência Pepsico) em 2024, o que corresponde a R$ 5.272,68, poderá contribuir com 2% (percentual fixo) do salário de contribuição (salário fixo + variável de vendas).

Para salários acima das 7 URPs, o percentual continuará na mesma faixa, em até 5%.

Bacana não é!? Com essa mudança todos poderão aproveitar esse benefício. Para cada R$ 1,00 de contribuição suplementar que você fizer, a empresa irá contribuir com R$ 2,00!

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Compromisso

Não haverá mais Contribuição Básica da empresa realizada de maneira automática.

Você só vai receber a contrapartida de 200% se fizer efetivamente a Contribuição Suplementar.

Outra novidade: hão haverá mais limite de idade para contribuições e para entrar no plano.

Enquanto você estiver fazendo as contribuições, a empresa também irá fazer.

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Flexibilidade

Perfis de Investimento

No futuro, a Prev Pepsico vai poder oferecer aos participantes opções de Perfis de Investimento.

Assim você poderá ter mais flexibilidade na hora de escolher como o seu dinheiro será investido.

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Acesso

Resgate e Portabilidade

Para cada ano de Pepsico, o participante terá acesso a 20% das contribuições que a empresa fez em nome dele. Se você tiver 5 anos ou mais de trabalho no momento da Resgate ou Portabilidade, terá acesso ao valor integral de todas as contribuições.

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Opções

Novo percentual para Aposentadoria

O limite máximo para o recebimento da Renda Mensal passará de 1,5% para 3%.

Alteração de renda semestral

Opção pela alteração de renda vitalícia para renda financeira

O abono anual será opcional

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Tranquilidade

Acesso ao saldo de conta

Em caso de doença grave do Participante ou seus dependentes (cônjuge, companheira(o) e filhas(os)), você poderá receber o saldo da sua conta, incluindo as suas contribuições e as que a empresa fez em seu nome.

Veja em detalhes o que será alterado*

Regra Atual
Regra Nova
Contribuições
Participante
Não há
2% para salário abaixo de 7 URP**
Básica da Empresa
Automática: 5% para salários acima de 7 URP*
Não haverá
Suplementar da Empresa
100% da contribuição do participante
200% da contribuição do participante
Limite de idade
Contribuição da empresa até 62 anos
Não haverá limite de idade para contribuições e para entrada no plano
Investimentos
Perfis de Investimento
Não há
Possibilidade de inclusão
Opções de recebimento
Resgate e Portabilidade
10% do saldo da empresa para cada ano completo de tempo de casa
20% do saldo da empresa para cada ano completo de tempo de casa
Tempo para solicitar Aposentadoria
Necessidade de 5 anos de vinculação ao plano
Não haverá
Moléstia grave
Não há
Pagamento do saldo para doenças listadas na legislação do FGTS
Benefício Mínimo e Proporcional
Até 3 salários na aposentadoria para salários abaixo de 7 URP
Valor será calculado antecipadamente e acrescido ao saldo para elegíveis - extinção do benefício
Aposentados
Percentual de recebimento
0,1% a 1,5% do saldo
0,1% a 3% do saldo
Alteração de renda
Anual
Semestral
Abono anual
Recebimento obrigatório
Recebimento opcional
Renda vitalícia
Sem opção de alteração
Opção de alteração para renda financeira
(*) No dia 30/08/2023, a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, solicitou alguns ajustes, que não impactam na essência das alterações. Esses ajustes já foram feitos e a proposta foi novamente submetida à Previc em 05/09/2023.
(**) 7 URP = R$ 5.272,68 – base 2024.

Veja o que mais foi alterado

Ícone ilustrativo.

Eliminação do tempo de vinculação ao Plano TVP para solicitação do benefício de aposentadoria, sendo que será necessário apena a idade e desligamento da patrocinadora, sendo 55 anos Aposentadoria antecipada e 62 anos aposentadoria normal.

Ícone ilustrativo.

O Participante Ativo que tiver salario superior a sete Unidades de Referência Pepsico URP poderá contribuir com percentual de escolha livre entre 0,5% a 5%, observado o valor mínimo de 0,14 da URP.

Ícone ilustrativo.

Contribuição Adicional será limita a 20% do Salário de contribuição.

Ícone ilustrativo.

Extinção do Benefício Mínimo e do Benefício Proporcional – para o participante que fizerem jus aos Benefícios será calculado e alocado na conta de Participante.

Ícone ilustrativo.

Será facultado ao Participante Assistido (aposentado recebendo benefício) a opção pelo abono anual no mês de outubro de cada ano.

Viu só quantas novidades? Tudo isso foi pensado para você poder sempre mais com a Prev Pepsico

Quer conhecer todos os detalhes e saber exatamente o que será alterado?
Leia esses documentos para saber mais.
Comunicado aos participantesÍntegra do novo regulamento
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