A Resolução Previc nº 15, que dispõe sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, entrou em vigor.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A referida resolução foi objeto da Consulta Pública 01/2022, que contou com contribuições da sociedade civil, conforme Relatório de Consulta Pública, e está sendo editada para regulamentar a Resolução CNPC n° 53, de 10 de março de 2022, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do sistema de previdência complementar fechado, por força do disposto no seu art. 25.
Cabe ressaltar que a Resolução Previc nº 15 buscou oferecer apenas diretrizes de natureza exclusivamente procedimental, relacionadas à apresentação de requerimento de licenciamento de retirada de patrocínio e de rescisão unilateral de convênio de adesão, sem alterar, reduzir ou ampliar qualquer comando exarado pela Resolução editada pelo CNPC.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022